Registo Nacional de Percursos
Pedestres (RNPP)
Compete ao
Registo Nacional de Percursos Pedestres (RNPP):
- Registar os percursos pedestres de todas as entidades (legalmente constituídas) que a ele recorram;
- Atribuir a respectiva numeração;
- Fazer a sua homologação de acordo com os pré-requisitos estabelecidos (Regulamento de Homologação de Percursos Pedestres [RHPP]);
- Divulgar a nível Nacional e Internacional os percursos pedestres homologados.
Simbologia dos Percursos Pedestres
Homologados
A sinalética
utilizada no território português para balizar percursos pedestres de Grande ou
Pequena Rota, são as indicadas abaixo, não são marcas internacionais mas sim
internacionalmente reconhecidas e aceites. O que existe são semelhanças entre
as marcas utilizadas pelos países da Europa do sul, como é o caso da Espanha,
França entre outros.
As
marcas encontram-se registadas pela Federação de Campismo e Montanhismo de
Portugal no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com os números
de registo 376397 e 376398.
Qualquer uso abusivo e/ou não autorizado pela FCMP, por sujeitos colectivos e/ou individuais, serão aplicadas as normas e a legislação em vigor.
Qualquer uso abusivo e/ou não autorizado pela FCMP, por sujeitos colectivos e/ou individuais, serão aplicadas as normas e a legislação em vigor.
Grande Rota (GR) ®
Grandes
Rotas - mais de 30 quilómetros
O registo e a atribuição da numeração das grandes rotas são feitos a nível nacional, constituindo estas o Plano Nacional de Percursos Pedestres.
Quando estes percursos são transeuropeus (que se iniciam ou terminam em Portugal decorrendo por mais de três países) a numeração é complementada com a letra E (Europa) e com a respectiva numeração europeia.
O registo e a atribuição da numeração das grandes rotas são feitos a nível nacional, constituindo estas o Plano Nacional de Percursos Pedestres.
Quando estes percursos são transeuropeus (que se iniciam ou terminam em Portugal decorrendo por mais de três países) a numeração é complementada com a letra E (Europa) e com a respectiva numeração europeia.
Pequena Rota (PR) ®
Pequenas
Rotas - até 30 quilómetros
São registadas por concelhos, sendo-lhes atribuída uma numeração que se inicia no número 1, constituindo redes concelhias.
Se um percurso decorre no espaço de divisão territorial de dois concelhos, é-lhe atribuído a numeração referente ao concelho com mais território abrangido.
A numeração deve ser complementada com as letras designativas do concelho. Assim PR3 - ARC é o percurso pedestre de pequena rota, número três do concelho de Arouca. Portanto, não se admire de ver muitos “PR3”, “PR2” e “PR1”, pois podem existir tantos quantos os concelhos de Portugal.
São registadas por concelhos, sendo-lhes atribuída uma numeração que se inicia no número 1, constituindo redes concelhias.
Se um percurso decorre no espaço de divisão territorial de dois concelhos, é-lhe atribuído a numeração referente ao concelho com mais território abrangido.
A numeração deve ser complementada com as letras designativas do concelho. Assim PR3 - ARC é o percurso pedestre de pequena rota, número três do concelho de Arouca. Portanto, não se admire de ver muitos “PR3”, “PR2” e “PR1”, pois podem existir tantos quantos os concelhos de Portugal.
Grandes Rotas – Transeuropeias
GR 11 – E9 “Caminho do
Atlântico”
Inicia-se
em S. Petersburgo na Rússia, contorna a Europa pela sua costa norte, entra em
Portugal por Valença e terminará no Cabo de S. Vicente, percorrendo sempre que
possível a faixa costeira.
GR12 – E7 “Caminho do Tejo”
Liga
Constanza, no Mar Negro, a Lisboa atravessando toda a Europa, e entra em
Portugal pelas Termas de Monfortinho (concelho de Idanha-a-Nova).
Esperemos
que este tema seja do vosso agrado. Para o próximo artigo voltaremos ao mesmo
tema, até lá...
Boas
caminhadas
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