REGISTO NACIONAL DE PERCURSOS
PEDESTRES
FICHA DE REGISTO
NOME DO PERCURSO ................................................................................................
DIMENSÃO (aprox) .......................................................................................
TIPO DE PERCURSO .............................................. Nº ...................................
a atribuir pela FCMP a atribuir pela FCMP
Justificação para a sua criação (resumida) .............................................................
..............................................................................................................................
Descrição do traçado (resumida) ...........................................................................
.............................................................................................................................
Principais pontos de interesse ................................................................................
.............................................................................................................................
Concelhos e Freguesias abrangidas ..............................................................
.............................................................................................................................
1. O registo de um percurso pedestre e a atribuição da
numeração é feita a pedido da Entidade Promotora e fica condicionado às Normas*
da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal que têm por objectivo
principal a uniformização de critérios
para a sua
criação e implantação assim como para a promoção e desenvolvimento do
Pedestrianismo.
2. O registo é feito após a chegada do projecto ao
Registo Nacional de Percursos Pedestres e depois de analisado o seu conteúdo.
Verificando-se não haver incompatibilidades, estando o projecto em
conformidade, a numeração e o tipo de percurso serão comunicados à Entidade
Promotora através de oficio.
3. A homologação é feita após visita aos trabalhos de
campo e a pedido da Entidade Promotora.
4. A Entidade Promotora terá que assumir o bom estado e
manutenção do percurso por, pelo menos, cinco anos.
5. Caso esta situação não se venha a verificar a
homologação poderá ser retirada.
6. Terá que ser editado, no mínimo, um folheto
promocional e de informação.
7. A homologação é confirmada através da atribuição da
“CARTA DE HOMOLOGAÇÃO”, devendo ser entendida como um certificado de qualidade.
A ENTIDADE PROMOTORA
Nome .........................................................................................................................
Morada .......................................................................................................................
Telf/fax .......................................................................................................................
REPRESENTANTE DA ENTIDADE
PROMOTORA
Nome .........................................................................................................................
Cargo .........................................................................................................................
Assinatura e Carimbo .................................................................................................
(Preencher uma ficha para cada percurso pedestre)
Esta ficha,
depois de devidamente preenchida, é enviada à FCMP-
RNPP
acompanhada do projecto do percurso pedestre.
* As Normas
são as presentes no Regulamento de Homologação de Percursos Pedestres (RHPP) em
vigor.
Taxas 2014
Pedido de Registo de Percurso Pedestre
Filiadas
-------------------------- Gratuito
Não Filiadas
-------------------- 15 €* por percurso
Homologação
de Percursos Pedestres
Vistoria
(Filiadas) ------------------------ 80 €* por dia
Vistoria (Não
Filiadas) -------------------- 150 €* por dia
Deslocação
ao local (ida e volta) ------ 0,30 €* / Km
Portagens
------------------------------ A)
Bilhete de
avião e/ou barco ------- B)
Alimentação
--------------------------- C)
Dormida
-------------------------------- D)
* a estes
valores acresce o IVA a taxa em vigor
Notas:
As vistorias
efetuadas a pé, não deveram ultrapassar os 30 km's / dia.
A Entidade
Promotora deverá equacionar, veículo e acompanhamento ao técnico quando este se
desloque para efetuar a vistoria (no local).
A) o valor respetivo à passagem pelas portagens, aquando
da deslocação (ida e volta).
B) para vistorias a terem lugar nos Arquipélagos dos
Açores e da Madeira.
Aplicando-se
esta alínea, não será cobrado o valor da deslocação pré estabelecida.
A deslocação
na ilha deverá ser efetuada obrigatoriamente em veículo fornecido pela Entidade
Promotora.
B, C e
D)devem ser contratadas directamente pelas entidades promotoras, com as
unidades transportadoras, de alojamento e restauração (ou cantinas camarárias)
e fornecidas ao técnico.
Para
a próxima semana voltaremos ao mesmo tema, até lá...
Boas
caminhadas
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