A) Tratamento médico no estrangeiro.
Pegando no exemplo espanhol, temos que este país tem acordos de
reciprocidade com outros países no que concerne a assistência de saúde pública.
Antes da viagem é conveniente garantir que tem consigo os documentos
correspondentes da segurança social. Com o modelo E111 tem-se acesso a
assistência na Alemanha, Austria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França,
Grécia, Holanda, Islândia, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega,
Portugal, Reino Unido e Suécia.
Para Andorra, Equador, Panamá, Paraguai e Peru, é necessário possuir
um certificado diferente que também se obtém nos serviços da Segurança Social.
Para o Chile é necessário o certificado E Clrl-8.
No caso português, e consultando o site institucional da ADSE, pode
ler-se ali que: “qualquer beneficiário da ADSE, titular ou familiar, no activo
ou aposentado, tem direito a cuidados de saúde de carácter imediato ou outros de
que necessite durante uma viagem no Espaço Económico Europeu (EEE) ou na Suíça.
Os cuidados de saúde incluem todos os actos médicos imediatamente
necessários em situações de doença, acidente (não cobre acidentes de
responsabilidade de terceiros) ou maternidade.
Para facilitar a prestação deste tipo de cuidados médicos, deve levar
consigo o formulário E111, também conhecido por “passaporte azul”.
O E111 comprova a sua inscrição no regime de segurança social português,
permitindo-lhe invocar rapidamente o direito a cuidados de saúde no país onde
se encontra temporariamente.
O modelo E111 é nominativo e individual, ou seja, cada beneficiário,
titular e familiar que se desloque ao estrangeiro deverá possuir o seu
exemplar.
O E111 não se destina à obtenção de cuidados de saúde por comprovada
impossibilidade de tratamento em Portugal (se é esse o caso, solicite o
formulário E112). Também não se aplica a beneficiários com residência
permanente noutro país do EEE (por exemplo, diplomatas – solicite o formulário
E106).” – retirado do site da ADSE.
B) Seguros médicos
Também em Espanha, a lei impede que se façam seguros de vida a menores
de 14 anos de idade. No entanto, pode-se fazer um seguro de invalidez e por uma
quantia muito pequena.
As companhias seguradoras espanholas costumam cobrir despesas de
assistência médica até um determinado valor contratado.
Existem muitas companhias espanholas com as quais se pode contratar
uma apólice de seguro, no entanto e à imagem de Portugal, normalmente não
cobrem os riscos de actividades como o montanhismo, a espeleologia, os
desportos de inverno, a canoagem, ou a caça submarina, a menos que se pague um
prémio exorbitante.
Quando se negociar um seguro individual com a companhia seguradora, é
importante esclarecer este aspecto com a companhia ( por exemplo, convém
clarificar o que entende a companhia seguradora por “montanhismo”,
“caminhadas”, “escalada”, etc, pois pode não coincidir com o que pensa o
segurado que está a contratar).
Também em Espanha, as pessoas
que pretendam realizar actividades que estejam incluídas nestas modalidades não
ficam cobertas pelas companhias seguradoras em relação aos seus produtos “normais”,
pelo que devem dirigir-se à Federação da actividade correspondente com a
finalidade de efectuar um seguro através da Mutualidad General Deportiva, ou de
seguradoras privadas que cubram os riscos específicos da actividade em questão.
As expedições não têm forçosamente que incluir actividades de alto
risco. Mesmo assim trata-se de expedições a lugares remotos, pelo que na hora
de se efectuar o seguro, será conveniente expor o caso pormenorizadamente à
companhia de seguros de forma a evitar-se surpresas desagradáveis.
Brevemente tentaremos abordar a realidade dos seguros em Portugal nas
actividades de montanha.
Boas caminhadas
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