26 março 2014

Responsabilidade civil e seguros médicos (5ª parte)



A) Tratamento médico no estrangeiro.

Pegando no exemplo espanhol, temos que este país tem acordos de reciprocidade com outros países no que concerne a assistência de saúde pública. Antes da viagem é conveniente garantir que tem consigo os documentos correspondentes da segurança social. Com o modelo E111 tem-se acesso a assistência na Alemanha, Austria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Islândia, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Reino Unido e Suécia.





Para Andorra, Equador, Panamá, Paraguai e Peru, é necessário possuir um certificado diferente que também se obtém nos serviços da Segurança Social. Para o Chile é necessário o certificado E Clrl-8.





No caso português, e consultando o site institucional da ADSE, pode ler-se ali que: “qualquer beneficiário da ADSE, titular ou familiar, no activo ou aposentado, tem direito a cuidados de saúde de carácter imediato ou outros de que necessite durante uma viagem no Espaço Económico Europeu (EEE) ou na Suíça.





Os cuidados de saúde incluem todos os actos médicos imediatamente necessários em situações de doença, acidente (não cobre acidentes de responsabilidade de terceiros) ou maternidade.





Para facilitar a prestação deste tipo de cuidados médicos, deve levar consigo o formulário E111, também conhecido por “passaporte azul”.
O E111 comprova a sua inscrição no regime de segurança social português, permitindo-lhe invocar rapidamente o direito a cuidados de saúde no país onde se encontra temporariamente.
O modelo E111 é nominativo e individual, ou seja, cada beneficiário, titular e familiar que se desloque ao estrangeiro deverá possuir o seu exemplar.





O E111 não se destina à obtenção de cuidados de saúde por comprovada impossibilidade de tratamento em Portugal (se é esse o caso, solicite o formulário E112). Também não se aplica a beneficiários com residência permanente noutro país do EEE (por exemplo, diplomatas – solicite o formulário E106).” – retirado do site da ADSE.






B) Seguros médicos

Também em Espanha, a lei impede que se façam seguros de vida a menores de 14 anos de idade. No entanto, pode-se fazer um seguro de invalidez e por uma quantia muito pequena.
As companhias seguradoras espanholas costumam cobrir despesas de assistência médica até um determinado valor contratado.





Existem muitas companhias espanholas com as quais se pode contratar uma apólice de seguro, no entanto e à imagem de Portugal, normalmente não cobrem os riscos de actividades como o montanhismo, a espeleologia, os desportos de inverno, a canoagem, ou a caça submarina, a menos que se pague um prémio exorbitante.





Quando se negociar um seguro individual com a companhia seguradora, é importante esclarecer este aspecto com a companhia ( por exemplo, convém clarificar o que entende a companhia seguradora por “montanhismo”, “caminhadas”, “escalada”, etc, pois pode não coincidir com o que pensa o segurado que está a contratar).





 Também em Espanha, as pessoas que pretendam realizar actividades que estejam incluídas nestas modalidades não ficam cobertas pelas companhias seguradoras em relação aos seus produtos “normais”, pelo que devem dirigir-se à Federação da actividade correspondente com a finalidade de efectuar um seguro através da Mutualidad General Deportiva, ou de seguradoras privadas que cubram os riscos específicos da actividade em questão.





As expedições não têm forçosamente que incluir actividades de alto risco. Mesmo assim trata-se de expedições a lugares remotos, pelo que na hora de se efectuar o seguro, será conveniente expor o caso pormenorizadamente à companhia de seguros de forma a evitar-se surpresas desagradáveis.





Brevemente tentaremos abordar a realidade dos seguros em Portugal nas actividades de montanha.





Boas caminhadas

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