Seguros médicos
Quase sempre as expedições parecem carecer de fundos para cumprir os
seus objectivos, pelo que por vezes nem se coloca a questão do “luxo” de se
fazer um bom seguro. Por esse motivo, muitas vezes pode-se contratar um seguro
insuficiente.
Quando se contrata um seguro, é necessário ter presente que a lei
obriga a que se exponham todas as actividades que se irão realizar à companhia
seguradora, independentemente de ela pedir ou não esta informação. Se não se
cumprir esta premissa básica, o contrato de seguro pode vir a revelar-se
ineficaz. Por exemplo, se parte da expedição incluir actividades de montanhismo
e de descida de águas bravas em barco, é importante declará-las especificamente.
Que aspectos do seguro médico
se deve ter em conta nas expedições?
Existem quatro grandes categorias de cobertura, como se indica a
seguir.
1. Gastos médicos e adicionais
É uma cobertura da maior importância. Normalmente deve cobrir os
gastos médicos e de viagem de cada membro da expedição que possam surgir na
sequência de doença ou lesão corporal por acidente. Estas despesas podem ir
desde uma simples consulta a um médico, até uma cirurgia maior e a respectiva
convalescença.
Esta categoria de seguro deve incluir:
a) Assistência urgente e repatriação, incluindo despesas de regresso
em avião normal ou avião medicalizado.
b) Tratamento dentário de urgência.
c) Despesas de viagem e alojamento para pessoas que, eventualmente,
possam vir a apoiar ou acompanhar um acidentado incapacitado.
d) Despesas funerárias locais ou transporte do cadáver para a sua
terra natal.
Os antecedentes patológicos padecidos pelo segurado previamente à expedição,
não estarão à priori, incluídos no seguro.
Se o segurado não consultou um médico nem esteve sujeito a tratamento
médico nos 12 meses anteriores à expedição já não se verificará essa exclusão.
Os expedicionários que tenham dúvidas relativamente a quaisquer exclusões devem
consultar o seu agente de seguros antes da partida e/ou obter do seu médico um
certificado onde conste que não existem contra-indicações médicas para a
viagem.
Se existir um número de telefone de urgências 24 horas, da companhia
seguradora para hospitalização ou repatriação, é importante usá-lo se ocorrer
um acidente ou uma doença. Através desse serviço de urgências poderá ser
fornecido aconselhamento profissional sobre hospitalização, repatriação ou
alterações do plano de viagem.
Se existirem estrangeiros na expedição, pode verificar-se a
necessidade de realizar algum repatriamento para o respectivo país de origem.
Esta situação deve ser contratada com a companhia seguradora antes do início da
expedição.
Normalmente a cobertura exclui tudo o que possa estar relacionado com
a doença HIV.
Por sua vez os médicos, enfermeiros e socorristas podem e devem
contratar um seguro para “Dread disease” (podemos traduzir por “doença maligna”).
Todos os seguros de viagem têm limites geográficos. O valor do seguro
será mais baixo se apenas cobrir a Europa ao invés de abranger todo o mundo. No
entanto, convém clarificar esta situação caso a caso com a companhia seguradora
e ver ao certo o que, por exemplo, esta entende por Europa, para assim
compreender a abrangência geográfica do seguro.
É aconselhável que os viajantes que se deslocam para outros países (e
a maioria das vezes também intramuros), levem sempre consigo a documentação que
credencie que as despesas médicas estão cobertas por seguro, pois em caso
contrário poderão correr o risco de ficar sem tratamento médico, ou pelo menos,
sem tratamento coberto pelo seguro.
Qualquer situação que ocorra no terreno durante a expedição, sem que
se consiga consultar a companhia seguradora, pode ter que ser justificada mais
tarde perante esta. Portanto será aconselhável levar um diário onde se registem
todos os acontecimentos.
2. Acidente pessoal
Este seguro cobre morte e invalidez por acidente. Em caso de sinistro,
a companhia de seguros pagará uma determinada quantia no caso de incapacidade
de um membro do corpo, invalidez total permanente, ou morte. O seguro deve
incluir o desaparecimento e a morte ou invalidez. A indemnização que a
companhia seguradora paga, deve acumular com qualquer outro seguro pessoal de
vida ou acidente que cada um dos expedicionários possa ter efectuado
individualmente.
. A indemnização que a companhia de seguros pague por invalidez, será para
uma actividade contratada e não para qualquer actividade não declarada
préviamente à companhia.
. Deve-se assegurar que a cobertura do seguro inclua qualquer lesão
corporal por acidente. Deve-se evitar, por exemplo, os seguros cuja cobertura
se limita às lesões visíveis ou externas de causa violenta.
. Deve-se garantir que o seguro cobre as 24 horas do dia e que inclui
a viagem de ida e de regresso até ao local de saída da expedição e – como se
disse - que não se limita apenas a determinadas actividades.
. Uma vez que os membros que compõem uma expedição podem ser trocados
a qualquer momento, haverá que certificar que o seguro cobre todos os membros
da expedição independentemente de estarem individualmente identificados.
. Convém prestar atenção ao limite de idade mínimo, pois que, em caso
de morte de uma pessoa com idade inferior a 16 anos, a quantia a pagar a título
de indemnização pode estar limitada a um determinado valor. Algumas companhias
seguradoras tentarão aplicar esta limitação também aos expedicionários de 16 e
17 anos.
. Caso se trate de uma contratação para o conjunto de todos os membros
da expedição, a companhia de seguros pode aplicar um limite de responsabilidade
no caso de mais do que um expedicionário sofrer um acidente num avião ou outro
meio de transporte. Todas as expedições devem confirmar as cláusulas do
contrato para verificar, devidamente, se lhes convém o seguro em questão.
3. Seguros de responsabilidade civil/pessoal
Esta é uma das vertentes mais importantes no seguro para uma
expedição. Todos os expedicionários devem estar segurados adequadamente face a
qualquer responsabilidade civil no caso de ocorrer um acidente, e deve incluir
também a responsabilidade para com terceiros e os outros elementos da
expedição.
A necessidade legal de um seguro de responsabilidade civil ou de
terceiros varia consideravelmente em função dos países (é sempre necessário
cumprir as leis locais). Este tipo de seguro deve cobrir a responsabilidade para
situações em que nos deparamos com doença ou lesões corporais causadas a
terceiros. Deve cobrir também danos nas propriedades de outras pessoas.
Deve-se ter o cuidado de nunca admitir responsabilidade no caso de um
acidente, pois a nossa apreciação poderá vir-se a revelar prematura, e, dessa
forma, prejudicar os nossos direitos.
As responsabilidades dos chefes de expedição são maiores do que as dos
outros expedicionários.
Em relação a actividades escolares, os chefes de expedição devem-se
certificar que as cláusulas de responsabilidade da escola cobrem totalmente a
responsabilidade dos chefes/professores, bem como a zona a visitar. Se o seguro
da escola não proporcionar essa cobertura, será conveniente contratar outra
modalidade de seguro de responsabilidade. Convém certificar com a companhia
seguradora se os organizadores da expedição também estão cobertos pelo seguro.
. A cobertura poderá excluir os veículos propulsionados mecanicamente (o
que inclui os veículos aquáticos e aéreos). Assim, pode ser necessário
contratar determinadas cláusulas de forma a abranger esse tipo de veículos.
4. Substituição e nova disposição
Podem-se segurar as despesas de viagem e alojamento de uma pessoa que
porventura vá substituir na expedição um segurado falecido ou incapacitado.
Além disso, este tipo de seguro deve cobrir as despesas de regresso à expedição
do segurado após a sua recuperação.
Chama-se a atenção para o facto de as leis abordadas neste artigo, basearam-se
na legislação do Reino Unido. A realidade do nosso país, como é do conhecimento,
é bastante diferente, no entanto estes conselhos podem-se adoptar para os
cuidados que devemos ter em atenção quando efectuarmos um seguro, de forma a
contratarmos aquele que se revele mais adequado à actividade a realizar e,
principalmente, estarmos mais atentos às cláusulas constantes do contrato.
Boas caminhadas
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